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10. Quais as funções de um Deputado europeu ? |
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| Cabe a um Deputado europeu representar os seus eleitores, participar nos trabalhos parlamentares quer do Plenário quer das Comissões que integra e participar nas votações.
Para além de procederem à aprovação dos textos legislativos e do orçamento, os Deputados europeus controlam a actividade da Comissão e do Conselho, formulando-lhes perguntas orais ou perguntas sobre questões de actualidade em sessão plenária.
No processo legislativo, o Deputado pode participar em diversos momentos. O processo desenrola-se do seguinte modo:
- um Deputado é designado Relator pela comissão parlamentar competente (por exemplo, a Comissão do Ambiente para a legislação relativa à poluição) e é encarregado de preparar um Relatório sobre a proposta da Comissão Europeia na matéria;
- o Relator submete o seu projecto de Relatório à apreciação da comissão competente;
- após o debate, o projecto de Relatório é objecto de votação, podendo ser alterado;
- o Relatório é em seguida debatido em Sessão Plenária, alterado e submetido a votação. A posição do Parlamento é assim adoptada.
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11. Quem são os Deputados portugueses ? |
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| São 22 os Deputados eleitos por Portugal.
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12. Como se distribuem os Deputados europeus ? |
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| No PE, os Deputados não estão agrupados por delegações nacionais, mas sim em função do grupo político a que pertencem. Actualmente, o Parlamento Europeu integra 7 grupos políticos e Deputados "não-inscritos". Os grupos políticos, no seu conjunto, incluem membros de mais de cem partidos políticos nacionais.
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13. Em que Comissões podem os Deputados participar ? |
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Os Deputados, de uma forma geral, podem integrar uma Comissão como efectivo e uma ou duas como suplente.
Se quiser saber que Comissões integram os Deputados portugueses pode clicar nos respectivos nomes (ver lista na resposta 11) e verá onde cada um participa.
Se quiser saber que Comissões existem veja a pergunta 20
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14. Como se processa a eleição dos Deputados europeus ? |
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Os Deputados europeus são eleitos por sufrágio universal directo mediante um sistema de representação proporcional, quer a nível regional (Itália, Reino Unido, Bélgica), quer a nível nacional (Portugal, França, Espanha, Áustria, Dinamarca, Luxemburgo, etc. ...), quer através de um sistema misto (Alemanha).
Em todos os países aplicam-se regras democráticas comuns: direito de voto aos 18 anos, igualdade entre homens e mulheres, voto por escrutínio secreto. Nalguns Estados-Membros (Bélgica, Luxemburgo e Grécia) o voto é obrigatório.
Desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht em 1993, qualquer cidadão de um país membro da União Europeia que resida noutro Estado-Membro da União Europeia pode votar ou ser eleito no seu país de residência. |
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15. O Deputado europeu pode suspender o seu mandato ? |
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Não. Essa faculdade não existe no PE. Se o Deputado for eleito ou designado para uma função incompatível ou se não puder durante um grande espaço de tempo exercer o seu mandato tem de renunciar, sendo substituído nos termos previstos na lei nacional aplicável. |
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16. Existem muitas incompatibilidades entre o exercício do mandato de Deputado europeu e outras funções ? |
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Sim, os Deputados europeus não podem exercer simultaneamente determinadas profissões ou funções (magistrado, ministro ou dirigente de uma empresa pública, por exemplo), devendo igualmente obedecer às leis dos respectivos países que limitam ou proíbem a acumulação de mandatos. Isso faz com que as incompatibilidades não sejam as mesmas em todos os Estados-Membros. Enquanto que, por exemplo, em Portugal (e bem !) um Presidente da Câmara Municipal não pode acumular o mandato com o de Deputado europeu, em França isso é possível. |
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17. Os Deputados portugueses dependem do Parlamento português (a Assembleia da República) ? |
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Não. Nem os portugueses nem quaisquer outros Deputados europeus dependem dos respectivos parlamentos nacionais, embora seja cada vez mais sentida a necessidade de colaboração entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais.
Só no início, entre 1986 e 1987, os primeiros Deputados europeus indicados por Portugal foram designados pela Assembleia da República; mas na primeira eleição geral que se realizou (em simultâneo com as legislativas de 1987) procurou legitimar-se por voto popular os representantes ao PE promovendo-se umas eleições intercalares para o período 1987/1989 (em 1989 viriam a realizar-se eleições europeias para um mandato de 5 anos: 89/94).
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18. O alargamento da UE pode reduzir o número de Deputados portugueses ? |
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Sim. O alargamento da UE a mais países e a necessidade de não permitir o crescimento do número de Deputados para valores que tornem impossível o trabalho parlamentar (e os custos da instituição) obrigam a um emagrecimento das representações nacionais.
Portugal já dispôs de 25 Deputados no Parlamento Europeu e actualmente só elege 22.
Veja a grelha de distribuição dos Deputados por País na pergunta 6
Com a realização de futuros alargamentos, verificar-se-á a contínua redução do número de Deputados atribuídos a Portugal e aos restantes países. De outra forma, o número total dos Deputados poderia ultrapassar o razoável.
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