Maria do Céu Patrão Neves Nuno Teixeira Maria da Graça Carvalho Paulo Rangel Carlos Coelho Mário David Regina Bastos José Manuel Fernandes
 
 
 
Dossier: Parlamento Europeu  
Poderes do Parlamento Europeu
 
29. O PE tem muitos poderes ?
 

Legitimado pelo sufrágio universal directo, o Parlamento Europeu, eleito de cinco em cinco anos, foi obtendo, através da reforma dos Tratados, uma maior influência e poderes cada vez mais alargados. Esses Tratados, nomeadamente os de Maastricht de 1992, de Amesterdão de 1997 e de Lisboa de 2009, transformaram o Parlamento Europeu, de uma assembleia meramente consultiva numa assembleia legislativa com poderes comparáveis aos dos parlamentos nacionais, mas à escala europeia.

Como todos os parlamentos, o Parlamento Europeu exerce três poderes fundamentais:

  • o poder legislativo:  Participa por diversas formas no processo comunitário de decisão em conjunto com o Conselho, nomeadamente no processo de "co-decisão"
  • o poder de controlo de executivo: quer ao nível da constituição e da destituição.  A Comissão é politicamente responsável perante o Parlamento que pode, mediante a aprovação de uma moção de censura, forçá-la a demitir-se.  Dispõe ainda de um controlo democrático sobre o conjunto da actividade comunitária, estendendo-se às restantes instituições.
  • o poder orçamental (que foi a primeira competência atribuída ao Parlamento Europeu) quer na elaboração do Orçamento, quer no controlo da sua execução;
 
30. O poder legislativo
 

O processo legislativo comunitário é singular:  A iniciativa legislativa pertence, em exclusivo à Comissão (exceptuando alguns casos excepcionais) e o processo de decisão final incumbe ao Conselho.  O PE participa no processo legislativo, de acordo com a Base Jurídica de cada decisão através dos seguintes processos:

a)      consulta - a Comissão apresenta a  proposta e envia-a para o Parlamento e para o Conselho.  Este, para decidir tem de obter o parecer do Parlamento, que não sendo vinculativo, constitui uma formalidade essencial para o processo.

b)      parecer favorável - a Comissão envia a proposta para o Parlamento e para o Conselho, este só pode decidir, se houver um parecer de concordância por parte do Parlamento.  Se não houver , o Conselho tem de decidir por unanimidade para poder aprová-la.

c)      co-decisão - a Comissão envia a proposta para o Parlamento e para o Conselho.  O Parlamento faz a 1ª leitura , se concorda, envia para o Conselho e este pode aprová-lo , senão envia-a para o Conselho, para que analise a posição do Parlamento.  Faz os seus comentários e devolve-a ao Parlamento para proceder à 2ª leitura.  O Parlamento continuando a discordar, envia-a para o Conselho.  Este discorda e cria-se novamente o Comité de Conciliação.  Se este não consegue chegar a acordo, abandona-se o acto, se consegue um acordo envia-a para o Conselho para aprovação.


(clique para ver esquema simplificado com co-decisão.)

 
31. O poder orçamental
 

O poder orçamental foi a primeira competência atribuída ao Parlamento Europeu e a área em que o PE dispõe de maior poder, quer na elaboração do Orçamento, quer no controlo da sua execução.  O orçamento é a única decisão que entra em vigor com a aposição da assinatura do Presidente do Parlamento

 
Hans-Gert Pöttering, Presidente do Parlamento Europeu, assina o Orçamento da UE de 2009.

Estrasburgo - 18-12-2008

Para saber mais sobre o orçamento veja perguntas 39 a 42

 
32. O poder de fiscalização
 

Para além da possibilidade de constituição de Comissões parlamentares de inquérito, o PE tem os seguintes instrumentos de fiscalização e controlo sobre o executivo:

- A intervenção na nomeação do Presidente e Comissários:

Cabe aos Estados-Membros designar, de comum acordo, a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão, só o podendo designar após consulta do Parlamento.

 Após a designação do Presidente, os Governos dos Estados-Membros em consulta com aquele, designam as outras personalidades que «são colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu» e só após essa aprovação poderão ser nomeados de comum acordo pelos Governos dos Estados-Membros, tomar posse e assumir funções. 

Fica assim bem marcada, desde o primeiro momento, a dependência política da Comissão face ao Parlamento Europeu.

- O Debate da investidura

A aprovação da escolha do presidente e dos restantes membros da Comissão tem lugar no seguimento do «discurso de investidura», que a prática constitucional da Comunidade já consagrou: o Presidente designado da Comissão comparece perante o Parlamento Europeu para aí expor, em declaração apropriada, os propósitos do seu "executivo".

O discurso do Presidente designado poderá ser seguido de um «debate de investidura» que permite aos grupos políticos do Parlamento Europeu exprimir os seus pontos de vista, explicitando o que esperam da nova Comissão e desta forma influenciar a orientação da sua acção futura.

- As perguntas escritas e orais

É permitido ao Parlamento colocar questões sobre qualquer assunto, tanto à Comissão como ao Conselho quer sejam perguntas escritas priotitárias ou não (cada Deputado pode colocar uma Pergunta prioritária por mês), quer sejam orais (para resposta na Sessão Plenária).  Anualmente são formuladas e respondidas mais de 5.000 perguntas dos Deputados e dos Grupos Políticos.

- Moção de censura

O Parlamento pode provocar, através da aprovação de uma moção de censura, a demissão colectiva dos Comissários europeus.  É a expressão maior do poder de controlo do Parlamento Europeu sobre a Comissão embora a maioria requerida (2/3 dos presentes desde que superior à maioria absoluta em exercío de funções) represente, na prática, um poder de difícil concretização.

A solidariedade e a colegialidade, que caracterizam a Comissão, excluem a possibilidade de uma moção de censura dirigida individualmente, contra um ou alguns dos seus membros.

- As Resoluções e Recomendações

As Resoluções do Parlamento Europeu visam exprimir a sua posição sobre uma questão importante ou de princípio, com o objectivo de influenciar a acção da Comissão ou do Conselho e alertar a opinião pública europeia.

As Resoluções são votadas pelo Parlamento a encerrar um debate geral, com base na proposta de resolução elaborada pela Comissão Parlamentar competente na matéria ou pelos Grupos Políticos.

 
33. O PE pode decidir sobre todas as matérias ?
 

Com efectivo poder decisório, o Parlamento só se pode pronunciar sobre as matérias cuja competência lhe está atribuída pelos Tratados.

Mas como câmara política pode e deve analisar a vida europeia e internacional sobre os mais diversos ângulos, pronunciando-se através de Resoluções que, embora não vinculem juridicamente as outras instituições comunitárias ou os Estados-Membros não deixam de ter o peso político de uma decisão do Parlamento Europeu.

 
34. As decisões aprovadas pelo PE carecem de aprovação por outro organismo ?
 

As decisões, em si, não.  O Parlamento Europeu não é tutelado por qualquer outro órgão mas, no processo legislativo, não lhe cabe a última palavra.  A decisão só resulta da vontade combinada do Parlamento e do Conselho como se viu no processo de co-decisão.

 
35. O PE ausculta outros órgãos antes de tomar decisões ?
 

Sim, sempre que é possível e necessário.

Em muitos processos legislativos, o PE, através das suas Comissões, promove AUDIÇÕES onde recolhe a opinião de especialistas, organizações não governamentais e, frequentemente, dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE.

Além disso, o PE recebe os pareceres do Conselho Económico e Social e do Comité das Regiões.

 
36. O PE intervém na PESC (Política Externa e de Segurança Comum) ?
 

Nos seus debates, o Parlamento Europeu atribui uma grande importância à PESC, nomeadamente no âmbito da sua Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

A Presidência do Conselho consulta o Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da política externa e de segurança comum e zela por que as opiniões do Parlamento Europeu sejam devidamente tomadas em consideração.  O Parlamento Europeu é regularmente informado pela Presidência e pela Comissão sobre a evolução da política externa e de segurança da União.  O PE debate ainda o relatório do Alto Representante da União para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), cargo criado pelo Tratado de Amesterdão.

O Parlamento Europeu pode dirigir perguntas ou formular recomendações ao Conselho e procede anualmente a um debate sobre os progressos realizados na execução da política externa e de segurança comum.

 
37. E o PE participa na UEM (União Económica e Monetária)?
 

No âmbito da UEM foi concedido ao Parlamento Europeu um papel de primeiro plano no que respeita ao Banco Central Europeu.

O Banco beneficia de uma total independência na escolha da política monetária, sendo a única instância habilitada a fixar as taxas de juro a curto prazo e a utilizar os outros instrumentos monetários necessários para preservar a estabilidade do euro.

No entanto, esta independência operacional do BCE é contrabalançada pela sua obrigação de prestar contas ao Parlamento Europeu. No seu Regimento, o Parlamento Europeu previu disposições precisas no que respeita ao seu papel na nomeação do Presidente do BCE, do Vice-Presidente e dos outros membros da Comissão Executiva do BCE. Depois de terem sido objecto de audições em comissão, estes terão ainda de obter o aval do Parlamento Europeu para serem nomeados pelo Conselho.

O Presidente do BCE é obrigado a apresentar anualmente um relatório ao Parlamento Europeu, reunido em sessão plenária. Além disso, o Presidente do BCE e os outros membros da Comissão Executiva intervêm a intervalos regulares perante a comissão competente do Parlamento Europeu. Este processo deve ser iniciado a pedido de cada uma das partes, realizando-se, pelo menos, quatro reuniões deste tipo todos os anos.

 
38. E o PE participa também nas áreas do terceiro pilar (Justiça e Assuntos Internos) ?
 

O Parlamento atribui uma especial importância à execução das políticas relativas a questões de interesse comum como as políticas de asilo, de imigração, de luta contra a troxicodependência, a fraude e a criminalidade internacional.

O Parlamento é regularmente consultado e informado sobre a cooperação entre os responsáveis pela justiça e pelos assuntos internos dos Estados-Membros da União. O Parlamento Europeu dirige perguntas ou formula recomendações ao Conselho e procede anualmente a um debate sobre os progressos realizados nestes domínios.

 
 
 
Índice
 

O Parlamento Europeu

1 - O que é o Parlamento Europeu ?
2 - Qual o mandato do Parlamento Europeu ?
3 - Onde funciona o Parlamento Europeu ?
4 - O Parlamento existe desde o início da Comunidade?
5 - O PE teve sempre a mesma composição ?
6 - Qual é a composição do PE ?
7 - Quem trabalha no PE ?
8 - É possível visitar o PE ?
9 - É possível assitir a uma Sessão do PE ?

Os Deputados

10 - Quais as funções de um Deputado europeu ?
11 - Quem são os Deputados portugueses ?
12 - Como se distribuem os Deputados europeus ?
13 - Em que Comissões podem os Deputados participar ?
14 - Como se processa a eleição dos Deputados europeus ?
15 - O Deputado europeu pode suspender o seu mandato ?
16 - Existem muitas incompatibilidades entre o exercício do mandato de Deputado europeu e outras funções ?
17 - Os Deputados portugueses dependem do Parlamento português (a Assembleia da República) ?
18 - O alargamento da UE pode reduzir o número de Deputados portugueses ?

Organização do Parlamento Europeu

19 - Quantas Sessões existem anualmente ?
20 - Quantas Comissões existem ?
21 - Quais são as Delegações internacionais
22 - Como é eleito o Presidente do Parlamento ?
23 - Qual a duração do seu mandato ?
24 - O que são os Questores
25 - O que é a Mesa ?
26 - O que são as Conferências de Presidentes ?
27 - Quais as vantagens de integrar um Grupo Político ?
28 - Que língua falam os Deputados portugueses nas reuniões?

Poderes do Parlamento Europeu

29 - O PE tem muitos poderes ?
30 - O poder legislativo
31 - O poder orçamental
32 - O poder de fiscalização
33 - O PE pode decidir sobre todas as matérias ?
34 - As decisões aprovadas pelo PE carecem de aprovação por outro organismo ?
35 - O PE ausculta outros órgãos antes de tomar decisões ?
36 - O PE intervém na PESC (Política Externa e de Segurança Comum) ?
37 - E o PE participa na UEM (União Económica e Monetária)?
38 - E o PE participa também nas áreas do terceiro pilar (Justiça e Assuntos Internos) ?

O Orçamento

39 - Quais são as Receitas da UE ?
40 - Quais são as Despesas da UE ?
41 - Como é aprovado o Orçamento ?
42 - Como é que o PE controla a execução do orçamento ?

A Palavra dos Cidadãos

43 - Como é que se podem contactar os Deputados europeus?
44 - E podemos escrever ao Presidente do Parlamento ?
45 - E o Provedor de Justiça Europeu
 
 
 
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